SERRA DO JAPI
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Serra do Japi - Reserva Biológica
Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi
A Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi foi instituída pela Lei no. 3.672, de 10 de janeiro de 1991, pelo prefeito Walmor Barbosa Martins e sua área regulamentada pelo Decreto Municipal no. 13.196/92, com a finalidade de conservar os recursos genéticos de fauna e flora local, visando o desenvolvimento do estudo e da pesquisa científica.
Abrangendo uma extensão de 20,712 km2 de extensão e situada no interior da área tombada pelo CONDEPHAAT, a Reserva Biológica tem por objetivos “a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais”.
A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites objetos de desapropriação, conforme dispõe a legislação pertinente.
A visitação pública na Reserva tem caráter e objetivos educacionais de acordo com regulamentos específicos, e a pesquisa científica depende de autorização prévia e está sujeita às condições e restrições previstas em regulamento próprio, estabelecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, responsável pela administração da área.
A vigilância da área, como também o auxílio no combate a incêndios, caça e algumas intervenções, compete à Corporação da Guarda Municipal através da Divisão Florestal da Guarda Municipal